Voo Cancelado
O Pesadelo que Vira Indenização. Saiba Exatamente o Que Fazer
Yasmin Atencio


Palavras-Chave Foco: cancelamento de voo indenização, direitos voo cancelado, o que fazer voo cancelado
O cancelamento de voo é um dos problemas mais graves, pois inviabiliza completamente a viagem no horário programado. A companhia aérea tem responsabilidade objetiva, ou seja, deve responder pelos danos causados, exceto em casos de força maior comprovada.
Ao ter seu voo cancelado, a companhia deve oferecer a você, imediatamente, a escolha entre:
Reembolso Integral: Incluindo a tarifa de embarque.
Reacomodação: Em outro voo da própria companhia ou de outra, para o mesmo destino e na primeira oportunidade.
Remarcação: Em data e horário de sua conveniência, sem custo.
O Direito à Indenização
Mesmo que a companhia ofereça a reacomodação, o cancelamento gera o direito à indenização por dano moral, especialmente se não houver aviso prévio ou se a reacomodação for feita de forma inadequada, causando grande espera ou perda de compromissos.
A indenização por cancelamento é uma das mais comuns na Justiça, pois a falha no serviço é inegável. Não aceite apenas o reembolso se o cancelamento causou estresse, perda de dias de trabalho ou de férias.
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